Art. 1º A Biblioteca presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da FAPAR
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
I) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.);
II) Periódicos (jornais, revistas, etc.);
III) Trabalhos acadêmicos (no departamento);
IV) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.
Art. 3 º Caberá ao Bibliotecário, responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no prazo de 7(sete) dias seqüentes, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no Artigo10, deste regulamento.
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes as aulas dos cursos e os professores da FAPAR terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Faculdade.
§2º - Para empréstimo de materiais bibliográfico, será indispensável que o aluno apresente a carteirinha de identificação fornecida pela Faculdade, e professor crachá com o número funcional.
§3º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
§4º - Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada para Empréstimo e/ou Consulta.
Art. 6º O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
§ 1º - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou de edição posterior.
Art. 7º O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas mediante a apresentação do material a ser renovado, e dos documentos exigidos no Artigo 5 §2º.
Art. 8º Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
Art. 9º Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos:
I) 3 (três) títulos de livros;
II) 1 (um) título de vídeo ou DVD;
III) 1 (um) título de CD-ROM;
IV) 5 (cinco) títulos de livros – (aos Professores)
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15(quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta dias).
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 10º O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
• suspensão de 1(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
Art. 11º Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 12º Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Art. 13º Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art. 14º O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no Artigo10 deste regulamento.
§2º Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro.
Art. 15º Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.